O PRIMEIRO PASSO PARA A ELEIÇÃO FOI DADO
A Assembléia Geral convocada especificamente para eleger a Comissão Eleitoral que coordenará e conduzirá o processo eleitoral que elegerá a próxima diretoria do Sindicato dos Funcionários Públicos do Município de Volta Redonda foi realizada sexta feira (19/06) na Praça Sávio Gama, conforme Estatutos da entidade e Edital de Convocação publicado.
A ELEIÇÃO JÁ TEM DATA MARCADA
Foi definido na assembléia que a eleição da nova diretoria será realizada nos dias 21 e 22 de agosto de 2009.
COMISSÃO ELEITA
Para compor a Comissão Eleitoral, foram indicados, eleitos e empossados os servidores Manoel Dias de Alcântara, Sebastião da Costa e Silva e Amélia de Souza Barcelos.
O QUE DETERMINA O ESTATUTO
Artigo 42° - O processo eleitoral será coordenado e conduzido por uma comissão eleitoral, composta de 03 (três) membros eleitos especificamente, para esse fim. Na assembléia geral. De que trata o artigo 40° deste estatuto.
Parágrafo Único - O mandato da comissão eleitoral extinguir-se-á com a posse da nova diretoria, sendo que os membros da comissão eleitoral poderão ser funcionários públicos da Prefeitura de Volta Redonda da ativa, desde que não façam parte de nenhuma chapa.
Artigo 43° - Compete à comissão eleitoral: Convocar as eleições através de edital e ampla divulgação fixando sua data, horário e locais de votação, prazo de registro de chapas, impugnação de candidatura, datas, horários e locais da segunda e terceira votação, se necessário;
Proceder ao registro das chapas, numerando-as por ordem de inscrição e receber a documentação apresentada por cada chapa;
Confeccionar a lista dos votantes, fornecendo-a a cada chapa no máximo 25 (vinte e cinco) dias antes do pleito;
Indicar os nomes dos presidentes das mesas coletoras;
Credenciar os fiscais das chapas junto às mesas coletoras e apuradoras, total condições de atuação aos mesmos;
Responsabilizar-se pela guarda e garantia das urnas do sindicato, em conjunto com os representantes das chapas concorrentes;
Receber os recursos, requerimentos e impugnações apresentadas;
Impugnar candidato ou chapa de acordo com este estatuto;
A confecção da ata de apuração terá que ser concluída ao final da apuração da eleição;
Valendo as assinaturas apostas no livro de presença como documento de ciência da ata.
Artigo 44° - Cada chapa concorrente poderá indicar, no ato da inscrição, o nome de um representante, não podendo ser membro da chapa, que atuará como membro da comissão eleitoral. Além dos membros citados no artigo 41° deste estatuto.
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