A Comissão Eleitoral do SFPMVR - Sindicato dos Funcionários Públicos do Município de Volta Redonda, eleita e empossada na Assembléia Geral extraordinária realizada em dezenove de junho de dois mil e nove, com o objetivo específico de coordenar e conduzir a eleição da nova diretoria do SFPMVR, conforme determina o Estatuto da entidade, CONVOCA todos os associados do SFPMVR que estiverem no gozo dos direitos conferidos pelo estatuto da entidade a participarem da Eleição que será realizada nos dias vinte e um e vinte e dois de agosto de dois mil e nove, no horário de 07h (sete horas) às 17h (dezessete horas) nas seguintes seções eleitorais e locais: 01. Prefeitura Municipal de Volta Redonda (Sede); 02. Hospital São João Batista; 03. Hospital Municipal do Retiro; 04. CAPS (Bairro Vila Santa Cecília); 05. Garagem/PMVR; 06. Itinerante (Órgãos da PMVR/Escolas/Postos de Saúde/adjacências à margem direita do Rio Paraíba); 07. Itinerante (Órgãos da PMVR /Escolas/Postos de Saúde/adjacências à margem direita do Rio Paraíba); 08. Itinerante (Órgãos da PMVR/Escolas/Postos de Saúde/adjacências à margem esquerda do Rio Paraíba); 09. Itinerante (Órgãos da PMVR/Escolas/Postos de Saúde/adjacências à margem esquerda do Rio Paraíba); 10. Itinerante (Órgãos da PMVR situados no bairro Aterrado/adjacências); 11. Itinerante (Órgãos da PMVR/SAAE/Aterrado/adjacências); 12. Itinerante (Órgãos da PMVR/SAAE/Bela Vista/adjacências); 13. Itinerante (Órgãos da PMVR/SMEL/adjacências); 14. Itinerante (Órgãos da PMVR/SMO/adjacências); 15. Itinerante (Órgãos da PMVR/FBG/adjacências). ESCLARECIMENTOS: a) Se necessário, na forma estatutária, será realizada segunda votação nos dias vinte e oito e vinte e nove de agosto de dois mil e nove e persistindo a necessidade será realizada a terceira votação nos dias quatro e cinco de setembro de dois mil e nove, observando que a segunda e terceira votação obedecerão aos mesmos horários e locais de votação da primeira; b) O prazo para registro das chapas será de 20 (vinte) dias, improrrogáveis, contados da publicação deste Edital; c) O registro de chapas será efetuado na sede do SFPMVR, situada a Rua Neme Felipe, nº 55, sala 30, Bairro Aterrado - Volta Redonda-RJ, de 09h (nove horas) às 18h (dezoito horas); d) O requerimento de registro de chapa, em 03 (três) vias, será endereçado à secretaria do sindicato, aos cuidados da Comissão Eleitoral, assinado por qualquer dos candidatos que integrem a chapa; e) Os requerimentos, recursos e impugnações de candidaturas bem como os seus prazos obedecerão ao disposto no Estatuto da entidade que ficará a disposição dos interessados a partir do registro de chapas.
Volta Redonda, 26 de junho de 2009
Amélia de Souza Barcelos
Comissão Eleitoral
Manoel Dias de Alcântara
Comissão Eleitoral
Sebastião da Costa e Silva
Comissão Eleitoral